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Sindical Simples nacional Nota técnica 115/2017

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:03

Prezado colega acredito que nao, pois e LEI, empresas enquadradas no Simples, nao sao obrigadas ao recolhimento da Contribuiçao Sindical, a nao ser que queiram , ou seja e opitativo, caso se utilize do sindicato da classe para alguma coisa serviços etc.... Uma nota tecnica nao pode ser superior a uma Lei, e nem as Sumulas , Prejulgados e COSIT.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 10:39

Manoel Luiz Ribeiro Silva, muito obrigado pelo seu retorno, quando li também esta nota técnica, logo de cara percebi a intensão deles de nos pegar desprevenido, e como não foi divulgado suponho que venham a sita-la ano que vem, e quem não se atentar pagara...

em fim até la os sindicatos tentam nos dar medo, mas se nos mantermos firmes duvido que abram uma "cobrança".

A CF regra que:
em seu art 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; e
em seu art. 8º V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

e o § 3º do inciso XV do §1º do art. 13 da lei 123/06 sita sobre os impostos que não são devidos
- As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Danilo.
Auxiliar de Escritório
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:45

Entao amigo, esta bem claro, nao se intimide e avise aos clientes, a nao ser que se interesem , pois tem sindicatos que e atuante , oferecendo serviços , a seus sindicalizados, nesse caso acho justo a contribuiçao, como no meu caso apesar de isento contribuo. pois meu sindicato me da muito retorno, por isso me associei, alem de pagar as contribuiçoes ainda pago as mensalidades, mas e um caso raro o do SESCON RJ, oferece muito retorno a seus associados.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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