Caroline
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Prezados,
Estamos com um cliente que foi excluído do Simples Nacional, a receita Federal fez o cruzamento do recebimento de cartão de credito com as NFS emitidas e:
Dado que o contribuinte deixou de emitir documentos fiscais no período, emitimos Termo de Exclusão do Simples Nacional de acordo com o disposto no art. 29, XI e § 1º da Lei Complementar 123/2006 e com efeitos a partir de abril/2016.
Temos um prazo de 30 dias para fazer o processo de impugnação, porem nunca passamos por essa situação e não sabemos como fazer a impugnação. Gostaria de um modelo para esta situação e saber pela experiência de vocês se é possível manter a empresa pelo simples nacional.
Obrigada.