Karol
Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)Uma empresa do Lucro Presumido, prestou serviço para empresa do Simples Nacional, precisa reter imposto?
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Karol
Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)Uma empresa do Lucro Presumido, prestou serviço para empresa do Simples Nacional, precisa reter imposto?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Karolayne
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de efetuar a retenção das CSRF.
§ 6º, do Artigo 1º da IN SRF nº 459/2004
...
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)
IRRF, quando devido, deve ser efetuada a retenção.
Att.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa tarde, sra. Karolayne.
Permita-me complementar a resposta do colega sr. Caio César.
a) Fica dispensada a retenção do IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas a PJ inscrita no SIMPLES NACIONAL.
b) Esta dispensa não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
c) A retenção do PIS/COFINS/CSLL por serviços prestados (Lei 10.833/2003) não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL, em relação às suas receitas próprias.
Base: IN RFB 765/2007 art. 1º e 3º.
Abraço.
Karol
Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a) Na nota da empresa do Lucro Presumido, reteve para a empresa do Simples Nacional, as retençoes de PIS, COFINS, CSLL. Então a empresa do Simples não é obrigada a PAGAR?
Obrigada!!!
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