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ecf 2016 - bloco y540

Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:29

Boa tarde, esse bloco informa que devemos informar as receitas de vendas por atividade econômica.




O correto é informar tudo no cnae principal, ou separar pelos cnaes separados da empresa ?


Aonde vejo a legislação referente o caso ?



Obrigado...

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:55

Rodrigo, segue o que diz o manual:

Registro Y540: Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica
Este registro será habilitado para todas as pessoas jurídicas, para discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica, quando for o caso.
Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal
Valores
Válidos
Obrigatório
1 REG Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (Y540) C 4 - [Y540] Sim
2 CNPJ_ESTAB
CNPJ da matriz e de cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica (os 8
primeiros dígitos devem ser idênticos ao campo 0000 .CNPJ) .
C 14 - - Sim
3 VL_REC_ESTAB
Receita de Vendas: Valor total da receita decorrente das vendas de bens e serviços
realizadas pelo estabelecimento, deduzidas das vendas canceladas, devoluções e
descontos incondicionais concedidos na Nota Fiscal.
NS 19 2 - Sim
4 CNAE
Código da atividade econômica do estabelecimento, conforme Tabela de Atividade
Econômica disponível em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas
SPED\ECF\SpedEcf\recursos\tabelas. Se houver mais de uma atividade, indicar o
código correspondente à receita de vendas preponderante do estabelecimento.
N 7 - - Sim


Quanto ao CNAE é a venda preponderante a de maior atividade no caso que ai representa o CNAE neste registro!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619

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