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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de Regime tributário durante o ano.

nathan pedro moreira dos santos rodrigues

Nathan Pedro Moreira dos Santos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:02

Boa tarde.

Gostaria de saber se alguém sabe me dizer como funciona o procedimento para a seguinte situação;

Tenho um cliente que se cadastrou pelo MEI em 10/2016 como serviços de edificações e construções (Construção civil), ela ultrapassou o limite determinado durante o ano de 2016 e assim foi desenquadrada do MEI para ME no simples nacional a partir de janeiro de 2017. Até aqui tudo bem, já realizei as devidas alterações na JUCEMAT conforme os procedimentos pedem, o detalhe é o seguinte, essa empresa compra os terrenos, constrói as casas e vende pelo PMCMV, ou seja no meu entendimento ela se torna uma incorporadora também, certo. A minha dúvida é como terei que fazer com os recolhimento dos impostos já que até o momento estou informando para o PGDAS zerado já que ela não esta tendo movimento, mais agora esta comprando o terreno para fazer a construção dos imóveis. Ela terá que recolher como LP ja no momento em que começa a gerar operações de incorporadora (na compra do terreno) ? Ou continuo gerando o PGDAS zerado e a partir de 01/2018 faço a opção para LP e ai sim começamos a recolher como LP?

Espero ter expressado minha dúvida claramente.

Desde já fico grato.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:56

Aparentemente seu enquadramento esta equivocado, o certo seria ha meu ver no lucro presumido, pois voce controi e vende o imovel financiado pelo sitema do MCMV, acho bom dar uma lida nos contratos com mais atençao, pois pode estar estipulado esta condiçao de financiameento se a empresa for do LP.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
nathan pedro moreira dos santos rodrigues

Nathan Pedro Moreira dos Santos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 22:39

Ola.
A empresa que citei foi enquadrada no simples nacional com ME por que possui somente o CNAE de Construção civil e não estava tendo movimentação. Porem nesse mês ela comprou o terreno para começar a construir, sendo assim entendo que por ela já estar negociando o terreno junto com os devidos registro ela passa a ser incorporadora, porem não foi feito a inclusão do CNAE de incorporadora anda. Então devo fazer a alteração de CNAE primeiramente?

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