Nathan Pedro Moreira dos Santos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Gostaria de saber se alguém sabe me dizer como funciona o procedimento para a seguinte situação;
Tenho um cliente que se cadastrou pelo MEI em 10/2016 como serviços de edificações e construções (Construção civil), ela ultrapassou o limite determinado durante o ano de 2016 e assim foi desenquadrada do MEI para ME no simples nacional a partir de janeiro de 2017. Até aqui tudo bem, já realizei as devidas alterações na JUCEMAT conforme os procedimentos pedem, o detalhe é o seguinte, essa empresa compra os terrenos, constrói as casas e vende pelo PMCMV, ou seja no meu entendimento ela se torna uma incorporadora também, certo. A minha dúvida é como terei que fazer com os recolhimento dos impostos já que até o momento estou informando para o PGDAS zerado já que ela não esta tendo movimento, mais agora esta comprando o terreno para fazer a construção dos imóveis. Ela terá que recolher como LP ja no momento em que começa a gerar operações de incorporadora (na compra do terreno) ? Ou continuo gerando o PGDAS zerado e a partir de 01/2018 faço a opção para LP e ai sim começamos a recolher como LP?
Espero ter expressado minha dúvida claramente.
Desde já fico grato.