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FCI e CST para importados

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 22:10

Prezados,

Recebi mercadoria com CST 520 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% e realizarei industrialização posterior nessa mercadoria, ante o fato me surgiram as duvidas:

- Qual CST devo utilizar na hora de vender esse produto? 520 ou 020?

Estou localizado no estado de São Paulo.

Agradeceria se me informassem a legislação pertinente ao assunto para estudos posteriores.

Obrigado.

maria graziane domingues

Maria Graziane Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:21

Boa tarde Alison.
Também faço industrialização de produtos importados e faço conforme abaixo. Nesse caso que vem como CST 5xx, inferior ou igual a 40%, considero como nacional e não faço a FCI.

CONVÊNIO ICMS 38, DE 22 DE MAIO DE 2013
2. submetidos à industrialização no território nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observando-se o disposto no § 3º;

II - valor total da operação de saída interestadual, o valor do bem ou mercadoria, na operação própria do remetente, excluídos os valores de ICMS e do IPI.

§ 3º Exclusivamente para fins do cálculo de que trata esta cláusula, o adquirente, no mercado nacional, de bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deverá considerar:

I - como nacional, quando o Conteúdo de Importação for de até 40% (quarenta por cento);

II - como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

III - como importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 70% (setenta por cento).

Graziane Domingues

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