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PIS COFINS lucro real

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 10:50

Bom dia,
temos uma empresa revenda de material de construção, que será optante pelo lucro real.
Gostaria de saber, se eu posso me creditar de pis e cofins das entradas.
Olhando nas tabelas do SPED, não encontrei esses produtos em situação monofasica, aliquota zero etc..
sendo assim, eu entendo que poderei me creditar desses valores, certo?

Desde já, agradeço.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:44

Boa tarde Kelly,

Se você é lucro real, regime não-cumulativo para o pis/cofins e a mercadoria que você comprou sofreu incidência de Pis/Cofins, pode sim se creditar normalmente.

Não esqueça que você terá direito a outros créditos, como energia, fretes e aluguel por exemplo.

Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
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