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Exclusão Simples Nacional

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:29

Boa tarde.

Me procuraram para saber o status de uma empresa e consegui verificar que a mesma foi excluida do simples nacional por ato administrativo praticado pela RFB.

Eu consegui localizar o ADE que informa os debitos motivadores da exclusão de oficio do simples nacional.

Gostaria de saber como devo proceder apos essas informações. Já procuro sobre a forma de pagamento (a vista ou parcelado) ou tenho que ter outro procedimento?

Aguardo a ajuda dos colegas.

Roberta Ribeiro
Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 08:20

Bom dia,

Eu tentei verificar a possibilidade de parcelamento diretamente no site da receita, porém informa que como ele não esta cadastrado mais no simples nacional devido a exclusão feita pela propria RFB no final de 2016, não consigo criar o código de acesso e acessar através do portal E-cac.

Pude constatar no portal do Simples que eles efetuaram uma adesão de parcelamento que não foi pago nenhuma parcela, ficando considerado assim nulo.

Teria alguma outra maneira que poderia ser efetuada essa regularização? Eles precisarão ir direto a Receita Federal ou consigo fazer essa regularização via internet?

Gostaria de uma orientação pois nunca me deparei com um assunto ao me ver tão cheio de complexidades como esse.

Desde já agradeço.

Roberta Ribeiro

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