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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração Contábil Fiscal(E.C.F) 2017-2016 Leiaute 3

ROSIMEIRE COSTA

Rosimeire Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 18:17

Mensagem de Erro no P.V.A E.C.F: A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro presumido que adota o Regime de Competência deve entregar a E.C.D.
Uma pequena empresa tributada no Lucro Presumido(aproximadamente fatura 120.000,00 por ano). Não tem estrutura para fazer contabilidade, apura os tributos pelo Regime de Competência e escritura o Livro Caixa. Pelo que entendi do P.V.A E.C.F teria que ter apresentado a E.C.D. Procede? O Validador E.C.F está correto nessa crítica?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 18:37

Rosimeire Costa
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 91, de 25 de janeiro de 2017, onde forma o entendimento que todas as pessoas jurídicas que apurem o seu imposto pelo Lucro Presumido no regime de competência devem obrigatoriamente entregar a ECD a partir do ano-calendário de 2016.

Tal por esta, deveria a pessoa jurídica ter entregue o arquivo ECD referente o ano calendário de 2016, e posteriormente a ECF.

Att..

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