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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS para Hortifrutigranjeiros

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:39

boa tarde
alguem sabe me dizer se ainda continua a isenção aliquota zero para pis e cofins na vendas de hortifrutigranjeiros Lei 10.865 art.28 inciso III?

Ouvi dizer que que muitos produtos da cesta basica que entraram nessa isenção iram sair, alguem sabe algo sobre isso.

Att

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:39

Bom dia

Poderia me ajudar em dúvida na apuração do PGDAS? Lanço como Revenda Mercadoria, sem substituição tributária, quando abre os campos para preenchimento do valor, verifiquei que só aparece PIS (Exibilidade Suspensa) e COFINS (Exibilidade Suspensa) sendo necessário informar nº processo administrativo ou judicial. Ou no caso dos hortifrutigranjeiros optantes pelo simples a isenção é apenas do ICMS? Se puder me ajudar quais os impostos que posso me isentar? Nas pesquisar pensei que seria o PIS/COFINS e ICMS. Estou errada?



EFRAIM CONSTANTE ROGERIO

Efraim Constante Rogerio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:21

Boa Tarde

Estou com uma duvida de como devo fazer os calculo do CSLL e IRPJ, esses impostos posso recolher trimestralmente ou se opcionalmente posso recolher mensal a titulo de antecipação?

CSLL - Base de Cálculo 12% - Alíquota 9%
IRPJ - Base de Cálculo 8% - Alíquota 15%

Sobre o calculo de IRPJ tenho que recolher adicional de 10% sobre excedente da base de cálculo de R$20.000,00 mensais? Como faço esse calculo?

Desde ja agradeço pela atenção.

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