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Simples Nacional 2018 - Redução do imposto a pagar

Killyan Schmidt

Killyan Schmidt

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:09

bom dia!

tenho uma empresa enquadrada no anexo iii do simples nacional (serviÇos de topografia) e tem um faturamento nos Últimos 12 meses de r$ 490.000,00.

hoje, essa empresa tem uma alÍquota de 10,26% do simples. a partir do ano que vem, a alÍquota vai passar a ser 10,20% sobre o valor do faturamento, porÉm com uma reduÇÃo de atÉ r$ 12.420,00.

nessa situaÇÃo... como serÁ feito o cÁlculo dessa reduÇÃo?

se simularmos um faturamento desse mÊs de r$ 40.000,00 ficaria:

40.000,00 x 10,20% = 4.080,00 reais

se eu posso reduzir atÉ, r$ 12.420,00, nesse caso, eu nÃo vou ter o imposto a pagar?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:33

Killyan Schmidt,

O cálculo a partir de 2018, se dará da seguinte forma:

A alíquota efetiva é o resultado de:

RBT12xAliq-PD ÷ RBT12

Sendo que:

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração

Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar

PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

Então, seu cálculo ficaria assim, sendo sua atividade tributada na forma do Anexo III:

490.000,00 x 13,50% (-) 17.640,00 ÷ 490.000,00

66.150,00 (-) 17.640,00 ÷ 490.000,00

48.510,00 ÷ 490.000,00 = 0,099, ou seja 9,90%

Então, se seu faturamento no mês foi de R$ 40.000,00

O Cálculo do simples será:

40.000,00 x 0,099 ou 9,90% = 3.960,00

Simples à pagar de R$ 3.960,00

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 11:01

Killyan,

A partir de 2018, serviços de topografia poderão ser tributados na forma do Anexo III, desde que, a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), caso contrário será tributada na forma do Anexo V.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 14:18

boa tarde.. tem algum lugar onde mostra como será esse calculo de 28% da folha de pagamento. . o que será considerado?
Os valores de assistencia médica, tickets, condução etc.. vão entrar ou somente a folha liquida?

Obrigada.

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