Luiz Carlos,
Creio eu que esteja com dúvidas sobre transporte de cargas.
Deverá indicar se é transporte de cargas intermunicipal ou interestadual.
Se o serviço de transporte foi intermunicipal, o cálculo se dará na forma do Anexo III, deduzindo o valor do ISS e acrescentado o valor do ICMS do Anexo I, claro que relativo a faixa de faturamento.
Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18.
§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:
X – prestação de serviços tributados com base no Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I:
a) transportes intermunicipais e interestaduais de cargas;
Fonte: CGSN 94/2011
Att.