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TRIBUTOS FEDERAIS

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:44

Boa tarde a todos;

Gostaria de uma orientação referente ao preenchimento do PGDAS de uma empresa de transportes:
A empresa é de uma cidade e presta o serviço em outra cidade:
Quais da opção eu devo colocar para calculo dos impostos, pois ira substituir o ISS pelo ICMS?
Att
Luiz

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 07:54

Luiz Carlos,

Creio eu que esteja com dúvidas sobre transporte de cargas.

Deverá indicar se é transporte de cargas intermunicipal ou interestadual.

Se o serviço de transporte foi intermunicipal, o cálculo se dará na forma do Anexo III, deduzindo o valor do ISS e acrescentado o valor do ICMS do Anexo I, claro que relativo a faixa de faturamento.

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18.

§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:

X – prestação de serviços tributados com base no Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I:

a) transportes intermunicipais e interestaduais de cargas;

Fonte: CGSN 94/2011

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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