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Programa de Regularização Tributária (PRT) é oportunidade pa

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

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há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:01

Programa de Regularização Tributária (PRT) é oportunidade para retomada de negócios

O PRT estabeleceu condições especiais para pagamento de dívidas de empresas e pessoas físicas

Publicado: 01/03/2017 15h05
Última modificação: 07/06/2017 16h41

Com os objetivos de reduzir litígios tributários e promover a regularização fiscal, o Governo Federal lançou, por meio da Medida Provisória 766, de 2017, o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016.

A regularização pode ser feita por uma das seguintes formas:
1 - Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) - permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses.
2 - Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.
3 – Quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses. Essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação. É possível, por exemplo, compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Um outro benefício existente no programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional. É possível, por exemplo, parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

No PRT o Governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia, por isso não há no programa reduções de multas ou juros.

Mais informações sobre o programa podem ser consultadas aqui ( idg.receita.fazenda.gov.br)
ou na Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.

Por fim, é importante destacar que os débitos inscritos em Dívida Ativa da União deverão ser negociados conforme disciplinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mediante a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017.

Daniel Alves
Contabilista
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 17:20

Prezado Colega;
Essa ja caducou, foi editada uma nova, estamos aguardando e a MP 783, e tera novas Instruçoes Normativas tanto da SRF, como da PGFN, e novos prazos. Fica ligado, colega., leia mais. Brincadeira de colegas. nao se chateie, e que sempre estou de bom humor.
Sds> ribeiro
Contador com mais de 50 anos de experiencia

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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