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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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limite de enquadramento do simples nacional

Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 13:27

3.600.000,00 para receitas Nacionais


e a receita bruta, do mercado interno ou da exportação, não ultrapassar a 20% do limite, ou seja, a receita auferida no ano-calendário não ultrapassar R$ 4.320.000,00, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do ano-calendário subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.

Caso a receita bruta, do mercado interno ou da exportação, ultrapassar 20% do limite, a exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.

O comunicado a RFB deverá ser feito:

a) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% do limite.

b) até o último dia útil do subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese de exceder a receita bruta em mais de 20% do limite.

Grato

Oculto (watts )

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