Rafael Rocha Mangueira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
Tenho uma dúvida sobre a entrega da DCTF.
A empresa foi constituída em 09/2016. Está inativa até o momento.
Quando deveria ter entregue inicialmente a DCTF? no mês seguinte a constituição ou em Janeiro/2017 referente ao ano anterior?
A segunda pergunta é para essa condição da empresa (inatividade) eu preciso fazer uma única transmissão em 2017 referente ao ano todo ou tenho que fazer isso mês a mês. Sei que para os meses de Janeiro a Abril/2017 o prazo de entrega foi prorrogado até 21/07/2017.
Terceira pergunta: Se a empresa vai ficar inativa o ano todo, entrego declarações a cada trimestre? Ex: Está inativa desde janeiro então faço a transmissão somente da competência 04/2017 que a Receita entende que ela está inativa desde janeiro/2017?
Não consegui compreender ainda o calendário de entrega dessa declaração e não quero perder o prazo para não ensejar multa ao cliente.
Obrigado.