Jorge Alexandre Seixas Ferrão
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Olá companheiros!
Com relação à alteração do limite anual de faturamento para o MEI, o texto da Lei Complementar diz "que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00...", já que a Lei passa a vigorar a partir de janeiro de 2018, o ano-calendário anterior será 2017 correto? Então já em 2017 a empresa já constituída como MEI já pode ter um faturamento de até R$ 81.000,00 sem que tenha que desenquadrar?