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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vendedor Preposto

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 18:27

Um representante PJ de uma industria recebe comissão de 5%. Ele irá contratar um preposto que irá receber comissão de 3% sobre as vendas que forem feitas, sobrando 2% para a empresa de representação contratante.
Como se dará o pagamento dos impostos?
Deve-se emitir NF de 5% sobre as vendas que o preposto fizer para a representada?
E o preposto emitir nf para a empresa de representação de 3% sobre a mesma venda? Nesse caso, não haveria bi-tributação?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:14

Cara Cristiane,

Para responder seu questionamento acho necessário um conhecimento maior dos procedimentos a serem adotados.

Quanto aos 5% que o representante recebe não existe duvida, vamos analisar somente o preposto.

Vejo da seguinte maneira, se o preposto for contratado pela industria ele irá emitir uma nota de 3% para receber a sua parte, e o representante irá emitir uma nota de 2% para receber a parte dele.

Já se a contratação for feita somente de 5% para o representante e a industria não souber da terceirização do representante, esse terá de emitir uma nota de 5% para receber a comissão contratada, e depois pedir uma nota sobre o serviço que está contratando do preposto, existem duas contratações, por isso não vejo bi-tributação.

Já se o preposto está sendo contratado com autorização da industria, mas o valor do preposto ira "passar" pelo representante, o representante deve informar na nota a intermediação feita.


Att, Reinaldo Fonseca


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