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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Arbitrado

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 16 dezembro 2006 | 11:20

A opção pelo LUCRO ARBITRADO, pode ser utilizada para regularizar uma escrita contabil e fiscal de uma empresa.

Posso me auto-arbitrar de janeiro a Agosto mesmo tendo pago algumas guias de DARFs (IR, CS, PIS e COFINS) durante este periodo que estou querendo este Arbitramento?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 16 dezembro 2006 | 12:49

Boa tarde Vanivaldo

Em resposta a questão 560, a Receita Federal assim se manifestou:

Poderá haver mudança do regime de tributação durante o ano-calendário para o contribuinte que já efetuou o recolhimento com base no lucro arbitrado?

A pessoa jurídica que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiver seu lucro arbitrado poderá optar pela tributação com base no lucro presumido nos demais trimestres, desde que não esteja obrigada à apuração pelo lucro real (RIR/1999, art. 531, inciso I, e IN SRF no 93, de 1997, art. 47).

Confira.... www.receita.fazenda.gov.br

Não há qualquer menção quanto aos impostos já pagos no período, pela lógica eu acho que um REDARF resolveria. Cabe, contudo, uma consulta ao Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 19:52

Sempre tive uma dúvida sobre Lucro Arbitrado, por que um contribuinte se autoarbitraria?
Estava fazendo algumas suposições de acordo com o texto legal em casos mais simples, por exemplo:

Empresa do Lucro Presumido não escritura Livro Caixa, posteriormente, mesmo que o fisco não note esse detalhe, o próprio contribuinte se acusa e arbitra seus lucros...seria isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 07:02

Bom dia Anderson,

Clique no link indicado para saber mais acerca do Lucro Arbitrado

Não há "vantagem" alguma em se optar pelo Lucro Arbitrado, pois os percentuais de arbitramento são exorbitantes em relação ao Lucro Real e ao Presumido.

A base de cálculo da Contribuição Social, em relação à receita bruta, é a mesma tanto para o Lucro Presumido quanto para o Lucro Arbitrado. Há diferença apenas quanto ao Imposto de Renda em que os percentuais são 20% maiores.

Via de regra o arbitramento é utilizado pelo fisco em casos de omissões ou erros graves dos contribuintes e, muito excepcionalmente, por estes últimos. O contribuinte pode utilizá-la, mas é de tal forma desvantajosa que ele só o fará no último caso, ou seja, nos casos em que o arbitramento (a despeito dos valores) ainda se torne "mais barato" que consequências outras.

...

Parícia Gonçalves

Parícia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 20:50

Oi Boa Noite,
Gostaria da ajuda dos amigos.
Estou com uma tributarista na empresa onde trabalho que quer arbitrar o balanço .
Nao concordo com sua decisão, e ela está me falando que o balnço onde o lucro é arbitrado, não necessita de assinatura de contador, alguem sabe se procede ??

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