Só a partir de 30/06/2017. conforme consta no site da receita federal.
"DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017.
FiguraMarcador DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB."