x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 505

acessos 102.066

Erro DCTF Versão 3.4

Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:53

Wilson,

Uma dúvida.... Após entregar a de Jan/2017 sem movimento e, se a empresa não for emitir mais nada durante o ano todo de 2017. Só a enviada de Jan/2017 basta ?

Obrigado.

Att,

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:23

A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de ontem (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.
Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

Fonte: Receita Federal

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
MARCOS SANTANA

Marcos Santana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:30

Boa Tarde amigos, Tudo Bem!

Por gentileza me tirem uma duvida , consegui entregar minhas DCTF SEM MOVIMENTO na versão 3.4 dos seguintes periodos: JANEIRO/17, FEVEREIRO/17 E ABRIL/17, já o MÊs de MARÇO/17 E MAIO/17 não foi possível pois deu o seguinte erro: A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 as PJ QUE NÃO TENHAM DÉBITOS DECLARADOS A PARTIR DO 2º MÊS QUE PERMANEÇAM NESTA CONDIÇÃO ESTÃO DISPENSADOS DE ENTREGAR A DCTF.

Estou preocupado pois tenho receio de receber multa no futuro por não entrega das DCTF sem movimento dos períodos de Março/17 e Maio/17.
Será que posso sofrer penalidade neste caso?



Obrigado a Todos e Tenham uma Boa Tarde!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:32

Alvaro Soares,

Boa tarde!

Uma dúvida.... Após entregar a de Jan/2017 sem movimento e, se a empresa não for emitir mais nada durante o ano todo de 2017. Só a enviada de Jan/2017 basta ?

Exatamente. Você está correto neste seu entendimento.

Lembrando que, no exemplo citado, a empresa deverá entregar novamente em Janeiro de 2018, Janeiro de 2019 ...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:07

Pessoal me tirem uma dúvida por favor;
Uma entidade que teve registro do estatuto em 2016, mas somente no mês 06/2017 que nos procurou para fazer inscrição no CNPJ.
Fizemos o DBE protocolamos e em 30/06/2017 liberou a inscrição do cnpj, porém a data de abertura no cnpj consta em 13/07/2016 data em que foi registrado o estatuto.
A dúvida é a seguinte; faço a DCTF de jan/2017 sem movimento ou somente em jan/2018?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:26

Elaine bom dia, DCTF SEM MOVIMENTO, você só entrega a de JANEIRO/2017.

Não precisa entregar os próximos meses sem movimento. Somente quando houver movimentação ok?


att

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:32

Euller bom dia, se a data de abertura do CNPJ é 13/07/2016, você tem que fazer uma DCTF Sem Movimento para o mês de Julho/2016, e outra em Janeiro/2017 também sem movimento.

Depois somente quando houver movimentação e após essa outra sem movimento.

Ou só em janeiro/2018.

att

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:41

Wilson, mas se eu enviar a de julho/2016 vai gerar multa pq já passou do prazo.
Imaginava que somente após a inscrição na RF é que deveria gerar as obrigações, sinceramente estou confuso.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:51

Euller se a abertura do CNPJ é 13/07/2016, a partir desta data você está obrigado a entregar as declarações.

A inscrição foi somente agora? E a abertura que aparece é 13/07/2016?

Se for essa mesma então infelizmente vai gerar multa, pois vai aparecer pendencias em 2016.

O que você pode fazer é: enviar a de janeiro/2017 sem movimento (está no prazo) e solicitar uma Ficha de Conta Corrente na RF para verificar as pendências, se aparecer ausência de DCTF´s, nesse caso você manda uma de julho/2016 sem movimento.

att

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 12:01

Eu nunca tinha visto um caso desse, pois o registro no cartório aconteceu no exercício passado e o processo do cnpj fizemos agora em junho de 2017, portanto creio que o correto é que a partir de junho de 2017 que geraria as obrigações.
Vou ter que ir num posto da RF.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:15

Euller realmente é um caso diferente o seu. O problema é que não foi feita abertura do CNPJ no prazo legal, ou seja, após o registro no cartório.

E depois quando foi aberto em 2017 foi informada a data de abertura do ano passado.

É um caso diferente mesmo. Melhor verificar pendencias na ficha de conta corrente.

att

Mirely Pereira

Mirely Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:46

A transmissão das DCTFs referentes ao mês de Maio, com e sem movimento, deverá ser realizada pela versão 3.4 também?
Pois no site da Receita, na parte que se trata do PGD diz: "Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017."

Bruna Guerra

Bruna Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:18

Boa Tarde

Alguem sabe informar se a partir dessa nova versão da DCTF 3.4, a partir da competencia de maio teremos que informar a inatividade de uma empresa, ou não? Pois essas empresas inativas que declaramos até abril iremos continuar declarando? E as empresas que tem um mes atividade e outro mes não tem, termos que informar também?

Obrigado

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:20

Olá, Bruna Guerra

Você só precisa informar o mês de janeiro de 2017, se continuar na situação de inativa ou sem débitos, só vai declarar novamente em janeiro de 2018.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:27

Mirely, você sempre utilizará a versão 3.4 para as declarações seguintes, ela não é só para os meses de janeiro a abril/2017.

Lembrando que a DCTF sem movimento é só para o mês de janeiro/2017, depois só entrega quando houver movimento e após essa, entrega outra sem movimento.

Não Precisa entregar DCTF sem movimento de janeiro a abril/2017 ok?

att

Paula Carolina R. M

Paula Carolina R. M

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:33

Boa tarde!!

Tenho algumas empresas inativas, fiz o envio de todos os meses (Janeiro, Fevereiro, Março,Abril) de 2017! Será que há problemas em ter enviado todos esses meses? Marquei a opção empresa se encontra inativa no mês da declaração em todos os envios .

Bruna Guerra

Bruna Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:40

Muito confuso essa descrição na Receita Federal,pois entreguei sem movimento de janeiro a Abril, e fico na duvida de não clicar em PJ inativas no mês da declaração em Maio, e não enviar e depois ter multa por falta de entrega.
Pois está bem especifico PJ inativa NO MÊS DA DECLARAÇÃO. Acho muito confuso

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:40

Boa tarde,

As DCTF ativas sem debitos a declarar deverão ser entregues com a utilização de Certificado Digital? Porque eu não estou conseguindo transmitir sem utiliza-lo. Não posso marcar que são inativas e que são optante pelo Simples Nacional, e não marcando esta duas opçoes, na hora de transmitir pede o Certificado Digital, fala que é de uso obrigatório. Se eu usar o Certificado Digital pode gerar multa?

Obrigada,

CONCEIÇÃO
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:46

Paula boa tarde, empresa Inativa é todo mês de janeiro de cada ano que você vai entregar.

Como você entregou também dos meses seguintes, talvez você terá que entrar com um Processo Administrativo na Receita Federal solicitando o cancelamento, ou deixar assim e fazer o procedimento se caso for necessário.

Existem outros tópicos aqui que trata de Cancelamento de DCTF´s.

www.contabeis.com.br
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

BASE LEGAL SOBRE A ENTREGA DA DCTF SEM MOVIMENTO DO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO:

IN 1599 de 2015

Artigo: 3o.

Inciso III

Letra C

Ali está bem claro que é para entregar somente a de Janeiro de cada ano sem movimento.


att




Página 12 de 17

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.