x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 505

acessos 101.634

Erro DCTF Versão 3.4

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:02

Boa tarde,

As DCTF ativas sem debitos a declarar deverão ser entregues com a utilização de Certificado Digital? Porque eu não estou conseguindo transmitir sem utiliza-lo. Não posso marcar que são inativas e que são optante pelo Simples Nacional, e não marcando esta duas opçoes, na hora de transmitir pede o Certificado Digital, fala que é de uso obrigatório. Se eu usar o Certificado Digital pode gerar multa?

Obrigada,

CONCEIÇÃO
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:06

Maria da Conceição e Victor, as DCTF´s sem movimento e com movimento somente são aceitas com Certificado Digital.

Está dispensada somente as empresas INATIVAS.

Vocês podem fazer uma PROCURAÇÃO ELETRONICA e levar na Receita Federal, no dia seguinte já está liberada e vocês entregam com o Certificado do Escritório ou o e-CPF do Contador.

Melhor fazer isso do que pagar a multa que é quase o valor do Certificado ou no caso da PROCURAÇÃO ELETRONICA só vai gastar com o reconhecimento de firma.


att



Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:17

Wilson o problema é que eles informaram que iam liberar uma versão para a transmissão sem certificado digital igual ao ano passado. Aqui por exemplo existem empresas tão inativas que será meio difícil encontram os responsáveis para fazer uma procuração eletrônica.

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:27

Obrigada Wilson pelos esclarecimentos. Mas é como o Victor disse acima, quase todas as materias que li sobre esta versão 3.4, é que seria pra transmitir as DCTf'S inativas e sem debitos a declarar sem uso do Certificado Digital. Por isso fiquei com duvida. Mas muito obrigada a todos pela atenção.

CONCEIÇÃO
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:29

Victor, no mês de janeiro existem três tipos de DCTF´s vamos dizer assim:

UMA COM MOVIMENTO - OBRIGATÓRIO USO DO CERTIFICADO

UMA SEM MOVIMENTO - OBRIGATÓRIO USO DO CERTIFICADO

UMA COM A SEGUINTE OPÇÃO ASSINALADA: PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO - NÃO PRECISA DO CERTIFICADO DIGITAL


att

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:38

Wilson não havia me atentado a isso não havia marcado a opção PJ inativa no mês da declaração, agora consegui transmitir sem o certificado obrigado.
Maria seu problema também deve ser esse.

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:47

Boa tarde a todos, enfim podemos enviar as dctf inativas, esta versão 3.4 tbm me permite enviar as declaraçoes sem valores a declarar, enviei varias declaraçoes sem valores a serem declarados, ocorreu que algumas delas geraram multa, alguem passou por isso ?

Elaine Cristina de Almeida
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:04

Bruna Guerra, realmente em todos os meses você vai ter essa opção, mas PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO é para JANEIRO de cada ano.


Confuso por parte da Receita, mas é isso.

Elaine Cristina, você enviou a Declaração sem Debitos a Declarar de JANEIRO/2017? Se sim, não pode gerar multa.

No ano passado, aconteceu de gerar multa quando da entrega das INATIVAS/2016, mas um tempo depois a Receita Federal cancelou.

Esse ano não é pra acontecer novamente.

att


Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:36

Gente, empresa que teve seus tributos retidos na competência FEV/17, como declarar ? Informa como Inativa ou envia zerada?

Meu receio é enviar zerada e ser multada, já que o prazo para envio da declaração de FEV/17, era Abril/17, mas no PVA antigo, não permitiu transmitir.


Suelen

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:02

Suelen, se você enviar zerada não será multada, uma vez que o prazo é 21/07/2017.

Mas como teve tributos retidos você terá que enviar com movimento, nesse caso terá multa por atraso na entrega.

A versão 3.3b da DCTF permitia o envio de declarações com movimento, não permitia o envio das zeradas ou inativas.

Conforme Instrução Normativa 1708 de 22/05/2017

“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.

att


Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:42

Suelen,

Empresa que teve tributos retidos não declara as retenções na DCTF, quem deve declarar é a empresa que fez as retenções. Se realmente é este o caso faça a DCTF sem débitos a declarar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
LUNIQUE

Lunique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:46

Bom dia!

Pessoal gostaria de tirar uma dúvida no escritório onde trabalho temos duas empresas onde são informadas as DCTF's mensais (só acrescentando 0,01 no pis, pois não tem movimento). Tem como enviar agora a DCTF inativa 2017 dessas empresas? por mais que tenha sido enviado as DCTF's mensais delas? Alguém sabe me informar?


Desde já agradeço

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:48

bom dia
sim wilson, sem dados a declarar, enviadas com certificado e gerou multa,
mas nao foi em todas as empresas, aconteceu em 2 das q enviei
provavelmente apos verificarem as reclamaçoes farao o cancelamento da multa como no ano passado ?

Elaine Cristina de Almeida
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:59

Elaine Cristina, conforme a Instrução Normativa 1708 de 22/05/2017, Art. 10-B, as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, o prazo fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.

Portanto não deveria gerar multa e cabe sim talvez entrar com um Processo Administrativo pedindo pra cancelar as multas ou aguardar manifestação da Receita com relação a isso.

Ela deve se pronunciar se houver muitas reclamações de multas geradas indevidamente, como é o seu caso.

Bom, o importante é que você está resguardada conforme essa Instrução Normativa.

Vai acompanhando e caso necessário vai até um Posto da Receita para fazer a reclamação.

att

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:00

Elaine, bom dia!

Você transmitiu a declaração, sem marcar como inativa, só zerada mesmo e gerou multa?

Suelen

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:19

Lunique, na verdade não precisaria enviar as DCTF´s mensais em 2016, apenas uma sem movimento em Janeiro/2016 e após essa enviar somente quando houvesse movimento.

Também não precisa informar 0,01 de PIS para o envio, envia totalmente zerada mesmo, e já que foi informado esse valor de 0,01, mensalmente você se torna obrigada ao envio.

Uma alternativa seria você enviar a de Janeiro/2017 zerada e depois mandar só quando houver movimento.

Uma DCTF enviada zerada, te dispensa de enviar a próxima, estando obrigada apenas quando houver movimento novamente.

att


Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:23

Em 2016, todas as DCTF's sem movimento eu conseguir transmitir sem problemas(enviei umas 4 declarações), todos os tributos foram retidos.

Suelen

LUNIQUE

Lunique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:01

Bom dia Wilson Manuel,

O problema é que já foi feito o enviado das DTCF's até abril/2017, da forma como citei anteriormente, por isso gostaria de saber se daria problema agora enviar a DCTF inativa deste ano.

Lucas Arnoni dos Santos

Lucas Arnoni dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:12

Boa tarde pessoal...

Eu tenho um cliente que não emitiu mais nota fiscal a partir de janeiro de 2017. Envie a DCTF de janeiro sem movimento pois é Lucro Presumido e a de março também, pois teve IRPJ E CSLL trimestral.

A dúvida é a seguinte: Em abril devo enviar a DCTF como inativa ou sem movimento apenas? E em abril houve recolhimento de imposto, isso conta como atividade empresarial?

Se enviar a de abril sem movimento, em maio preciso enviar a DCTF a opção de inativa? Já que ficou inativa no mês da declaração?

Página 13 de 17

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.