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Erro DCTF Versão 3.4

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:49

Boa tarde Lunique, como você já enviou a DCTF de janeiro/2017 como já citado, você não vai conseguir enviar a INATIVA de Janeiro/2017.

O que você pode fazer agora é: enviar uma de maio/2017 sem débitos declarados, manda zerada, e depois não envia mais, e em janeiro de 2018 você faz INATIVA.

att

elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 18:17

Wilson Matheus as que tou falando não é as DCTF INATIVA e as que enviou todo o mês das Empresa Ativa no
Escritorio dai consegui enviar Janeiro , Fevereiro,Março,Abril so não tou conseguido a de Maio 2017 ta dando Erro
isso ta Acontecendo com vocês Galera.. Me Ajude
. As Inativas Tou conseguindo Enviar sem certificado e não ta gerando Multa..

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:01

Veja se o erro não está nos dados cadastrais, eu tive esse erro também, estava pedindo para assinalar todas as caixas de diálogo na Ficha de Dados Iniciais.


att

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:33

Boa tarde Pessoal !

Gostaria de saber se vocês estão tendo o mesmo problema que estamos tendo aqui, todas as DCTF sem débito de Fevereiro 2017 não estamos conseguindo transmitir pois aparece o aviso : "erro na transmissÃo. a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição" e fora isso esta intercalando tem meses que transmite outros aparece o mesmo aviso, mesmo todos os meses de Janeiro a Maio estarem sem débitos. Alguém pode me ajudar ???

Fabiano Ferreira dos Santos

Fabiano Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:39

Boa tarde Mayara tambem estamos com o mesmo problema , já desinstalei o programa e baixei do site da Receita por 2x e não tive suscesso.

Caso tenha alguma solução farei uma publicação .

Att ,


Fabiano Santos.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:00

Mayara e Fabiano, isso está acontecendo porque vocês já enviaram a de janeiro sem débitos a declarar.

Observe o que diz a Instrução Normativa 1599 de 11/12/2015.

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

Essas sem movimento não tem necessidade de enviar todos os meses, apenas a de janeiro é obrigatório, vocês só vão enviar novamente quando houver movimento e após essa, outra sem movimento.

Sendo que todo mês de janeiro será obrigatório enviar uma sem movimento ou INATIVA.

Att


EDIMILSON B. CLAUDINO

Edimilson B. Claudino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 19:17

Senhores,

Eu tive vários problemas, mas eu só consegui fazer a transmissão dos arquivos de Janeiro de 2017 Sem Movimento depois que eu troquei de computador e com o sistema operacional 7 Windows. Quando instalar o programa no Windows 10 deu um erro de fonte. A Receita Federal faz umas coisas muito mal feitas.
Concluindo o programa de fato tem algum erro. Quem tiver tendo problema faça sua reclamação na Ouvidoria da Receita Federal e tente fazer suas declarações em outras versões de sistemas. Ou quando for instalar já faça a marcação de EXECUTAR COMO ADMINISTRADOR.

Att.

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:58

Boa Tarde, Pessoal

Aqui no escritório consegui enviar as Inativas Jan/2017 e as sem movimento de Jan/2017 a abril/2017, sem problemas.
Porém agora estou enviando as de Maio/2017 sem movimento e esta aparecendo a seguinte mensagem: "A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."
No meu entender esta versão possibilitaria enviar as sem movimento todos os meses, estou errada? ou sera novamente um problema do sistema?

Obrigada

Helga Pereira de Souza

Helga Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 15:34

Boa tarde Luana. Conforme o aviso "A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição." não se entrega DCTF sem movimento após o 2 mes sem movimento.

Ex. Janeiro - entrega sem movimento - Fevereiro - se não teve movimento não entrega ou

Janeiro - entrega sem movimento, Fevereiro - teve movimento (entrega), Março - não teve movimento (entrega sem mov), Abril - Sem movimento (não entrega).

Espero ter ajudado e espero estar correto.

Gisele  Noronha

Gisele Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:04

Cassia Borges,

Apenas se a sua empresa se encaixar na descrição abaixo.

Segundo o artigo 3°, § 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7° da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos:

a) IOF;

b) IR, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

c) IR relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

d) IR relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

e) Contribuição para o PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços.

II - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos, não devendo ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional;

Cabe salientar que, o enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2° que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e

d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.079, de 3 de novembro de 2010.



Empresas Isentas entregam DCTF sim.


LLJC Contabilidade

Lljc Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 09:48

Bom dia!

Alguém já se deparou com esse erro?

"Já consta uma DCTF de fusão referente a PA 201305 apresentada em 31/03/2017".


Estou tentando enviar Inativa do mês de abril e me dar esse erro.

Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:50

Bom dia!

Li vários comentários aqui dizendo que essa versão 3.4 da DCTF é só para apenas transmissão de empresas inativas/sem movimento, estão passando informação equivocada, pois já tentei enviar a declaração de maio da minha empresa que tem movimento com a versão 3.3 que enviei a do mês passado e está dizendo que não foi possível transmitir e que tem que instalar a versão 3.4 para fazer o envio.

Porém quando tento enviar pela versão nova da a seguinte mensagem:

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
PJ informou que alterou o regime de competência para regime de caixa, em vista da ocorrência de elevada oscilação de câmbio, e já foi entregue uma DCTF com esta informação para o ano-calendário.

Alguém está com esse problema ou pode ajudar?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:58

Thiago bom dia, a DCTF versão 3.4 é para empresas com movimento também, talvez não ficou claro nas orientações da Receita Federal.

Na ficha de dados iniciais coloque: Sem alteração do regime.

Essa opção é apenas para o mês de janeiro ou inicio de atividades.

Faça isso e envie novamente que vai dar certo.

att

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:29

Boa Tarde, Pessoal

Sou nova aqui no escritório e a pessoa que fazia DCTF não esta mais aqui no escritório.
Alguém poderia me informar se os valores referente a pagamento de multas por falta de entrega de declarações na Receita, devem ser lançadas na DCTF?

Obrigada

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:47

Luana boa tarde, as multas não são informadas na DCTF.

Na DCTF você informa os tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês.

As multas geradas por falta de entrega de declarações não entram nesse caso, já são apurados pela própria Receita Federal e cobrada do contribuinte.

Ela já sabe que você deve aquilo, enquanto que na DCTF você declara o que deve para a Receita.


att

Lucas Arnoni dos Santos

Lucas Arnoni dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:12

Boa tarde Rogério,

No escritório onde trabalho utilizamos o sistema domínio.

Envie todas as DCTF de maio e não deu nenhum problema de importação.

Dá uma verificada no botão "outros dados", as vezes falto preencher algum campo ali, já aconteceu comigo. Falto preencher o campo " situação da PJ no mês da declaração".

LAIS ARAUJO

Lais Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:38

Alguém me ajuda por favor!
Antes de liberarem o programa por medo de deixar passar o prazo de entrega apresentei a DCTF de Jan e Fev de uma empresa com 0,01 centavo, está empresa está inativa. Se eu retificar a DCTF de JAN/17 para inativa resolverá meu problema?
O problema é a de Fev/17 que foi apresentada também com 0,01 centavo...terei que apresentar Março?
Estou perdida...sou nova na área.

Att

Lais

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:05

Lais bom dia, o que você pode fazer agora e tem que fazer senão pagará multa é enviar uma de março/2017 sem movimento.


O problema de retificar a de janeiro para INATIVA é que você já enviou uma de fevereiro.

No seu caso eu faria isso: Enviar uma de março sem movimento e deixar para fazer INATIVA no ano que vem.

att


Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:41

Prezados colegas, bom dia!


Tenho uma situação de uma empresa que ficou sem movimento de JAN A AGO de 2016, mas não foi transmitido nenhuma declaração sem movimento nesse ano. A partir de SET 2016, começou a ter movimento e essas declarações foram transmitidas.

Gostaria de saber, o que devo fazer agora. Enviando uma declaração, do primeiro mês que foi Jan 2016, que a empresa ficou sem movimento, sana a pendência com a Receita Federal, já que os meses de JAN A AGO 2016, constam na situação fiscal.

Atenciosamente,
Suelen Sobreira

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