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Erro DCTF Versão 3.4

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:48

Bom dia colegas!

Temos algumas empresas que está com o mesmo problema de alguns amigos que citaram acima, o meu caso é: teve movimento em janeiro e abril, fevereiro e março ficou sem movimento, tentei entregar nas competências e não consegui, deu erro pedindo para aguardar a nova verão 3.4 (inclusive tenho prints). Pois bem, tentei agora enviar na nova versão os meses que não tiveram movimentações (fevereiro e março) e está dando a mensagem abaixo:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos
a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição.

Alguém já teve o mesmo caso e conseguiu solucionar?

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Thuany Sautchuk

Thuany Sautchuk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:53

É um erro do programa mesmo Giovanna estamos aguardando algum pronunciamento da receita. Katiane sim todas daqui pra frete serão entregues nesta nova versão.
SIm Claudevam todos os colegas estão com mesmo erro no programa acredito que é uma falha da receita mais até agora não divulgaram nada ainda .

Helga Pereira de Souza

Helga Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 12:51

Eu comecei a tentar enviar na quinta (29/06) e nada, não consegui enviar nenhuma.

Hj já tentei até atualizar o programa novamente, mas continua com erro. Agora vi que algumas pessoas conseguiram, que estranho neh.

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:36

Por aqui continua mesmo erro de "A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. Apartir de 1 de janeiro de 2014 [...] dispensadas da entrega DCTF a partir do 2 mês em que permanecerem nesta condição".

Já vi essa novela da RFB ano passado, quando fizeram uma mudança drástica no programa gerador do DBE. Foi o mesmo caos e demora pra resolver e funcionar pra gente.

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

"É necessário sempre acreditar que o sonho é possível
Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
(Edi Rock)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:36

Helga,

Não se consegue transmitir mesmo, exclui e baixei novamente o programa, mas não vai, persiste o mesmo erro, "ERRO DO VALIDADOR".

Agora quem disse que conseguiu entregar, deve ter levado a declaração e entregue em mãos, porque via internet não se consegue, e estou tentando enviar isso desde o dia 28/06/2017, depois foi tentado em 30/06/2017 e agora em 03/07/2017 e em todos os casos o mesmo erro, "ERRO DO VALIDADOR DCTF", COMO SE FOSSE UMA DECLARAÇÃO DE 2014 QUE ESTIVESSE SENDO TRANSMITIDO

Ou seja, quando isso vai se resolver será hein???!!!

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
ANDREIA  LUCIANA DE ALMEIDA

Andreia Luciana de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:00

Boa tarde,

Ao tentar enviar a DCTF de uma empresa sem débitos a declarar na versão 3.4 ocorre o seguinte erro:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.
Este erro esta acontecendo desde sexta feira dia 30/06/2017, eu tentei enviar hoje novamente de janeiro a abril de 4 empresas e não consigo.





Alguém está com o mesmo problema?


Desde já agradeço,

Att,
Andreia.

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:06


Boa tarde, JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI, eu consegui entregar 3 declarações Inativas no final da tarde do dia 29/06/2017 e não foi "em mãos", foi pela internet, pena que deixei para entregar as outras no dia 30/06/17 e aí não consegui mais, aparece o mesmo erro que todos estão comentando.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:09

Silmara,

Dia 28/06/2017 foi tentado e nada, desde que saiu essa nova versão deu para perceber que o erro é sempre o mesmo. ERRO NO VALIDADOR DCTF.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Juliane

Juliane

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:19

Estou tentando fazer o envio das DCTFs Inativas mas não estou conseguindo está apresentando o seguinte erro:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.

Mesmo após o prazo que foi dado continua apresentando o erro acima.
Alguém pode me ajudar?

Att: Juliane Barros

LAIS ARAUJO

Lais Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:23

Boa tarde,
As empresas que estão inativas só é necessário apresentar a declaração inativa referente a Jan17?


obs: A DCTF também está dando este erro, como de todos...

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.

Obrigada
Laís Araujo

EDSON CABOCLO

Edson Caboclo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:31

Estou tentando enviar referente ao período janeiro e fevereiro de 2015, por ausência de entrega mais tbm esta dando mesmo erro de mensagem

MARINES FRANCESCHINI

Marines Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:34

Boa tarde, estou tentando enviar a DCTF Inativas e Sem movimento mas esta parecendo o Erro Abaixo:.



"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.


Alguém conseguiu enviar?


Grata
Marines Franceschini

Alessandra Fontana

Alessandra Fontana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:36

A mensagem de erro por declaração sem confissão de débitos permanece nessa versao 3.4, pra mim também. Não transmitiu nenhuma ref 01/2017.

A questão é não termos recebido informações desses erros, e até quando precisamente teremos que aguardar.

Porquê sabendo que ref 01/2017 todas devem entregar, dez/2016 mesmo zerada, não poderia interferir.

Resta aguardar.

Alexandre Carlos

Alexandre Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:40

Boa tarde !!!

Eu consegui passar algumas no dia 29/06 , porém no dia 30 não consegui transmitir mais nenhuma, inclusive uma com situação especial (extinção) apresenta o mesmo erro já citado ( A partir de 1o. de janeiro... )

Já mandei uma reclamação na Ouvidoria da RFB , vamos ver se acertam esse erro essa semana...

JONATHAN ALVES DOS SANTOS

Jonathan Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:05

É de um desrespeito, do tamanho do brasil... como se eu nÃo tivesse mais nada para fazer aqui no escritÓrio..
sÓ ficar consultando se eles ja resolveram o problema, que eles tinham para resolver desde meados de marÇo deste ano...

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:26

Boa Tarde,
Realmente é uma falta de respeito com a nossa classe.
Como a SILMARA UECHI falou: "Cade o nosso órgão de classe para resolver isso?"
Aqui tb estamos de frente para o computador, tentando enviar e nada.

VIRGINIA CRISOSTOMO RODRIGUES

Virginia Crisostomo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:37

O jeito agora é deixarmos elas pré-prontas para entrega e irmos entregando as outras obrigações que vencem primeiro, porque se ficarmos nos preocupando somente com DCTF o restante atrasa. Apesar de que somente a DCTF tem multa.

EDSON CABOCLO

Edson Caboclo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:50

minha duvida

tenho uma empresa que nÃo teve movimento em janeiro e fevereiro de 2015, apenas em marÇo pra frente, agora estÃo cobrando por ausÊncia de entrega . devo fazer e enviar sem movimento esse dois mÊs ou tem algum outro procedimento para fazer.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:09

Nossa esse mês tá osso. A DCTF não vai, tem ECF p/ entregar, já começou o fechamento.. A prefeitura não vai mais enviar a TFE, tem q puxar pelo DUC. O que mais falta?
Pelo menos q o CFC consiga msm fazer c que nós contadores tenhamos o mesmo benefício dos advogados de não precisar mais agendar p ir na Receita Federal, pq este mês parece q já começou com o pé esquerdo.

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