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Recolhimento IRRF s/ aluguel (DARF)

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:31

Bom dia Caros colegas,

Minha dúvida diz respeito ao preenchimento do DARF para recolhimento o IRRF ref. pagamento de aluguel onde o locador é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica. Vou expor de em forma de um exemplo:
O período do aluguel é de 10/01/2017 à 09/02/2017 e o vencimento do aluguel é 10/02/2017, o locatário efetua o pagamento em 10/02/2017, qual o período de apuração e o vencimento que constará no DARF ref. a esta situação? Qual seria o período de apuração e o vencimento, caso o mesmo apenas tivesse pago esse mesmo aluguel em 10/03/2017?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:54

Tiago,

O fato gerador do IRRF sobre aluguéis é o pagamento, ou seja, no caso apresentado, será a competência do pagamento (02/2017), tendo seu vencimento sempre no dia 20 do mês seguinte (ou antecipado, caso não seja dia útil).

O código a ser utilizado é o 3208.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:10

Bom dia Daniel,

Agradeço a resposta, porém gostaria de só mais um esclarecimento, na pergunta anterior exemplifiquei outra situação, vou tentar explicar de outra forma: O período do aluguel é de 10/01/2017 à 09/02/2017 e o vencimento do aluguel é 10/02/2017, o locatário efetua o pagamento em 10/03/2017, qual o período de apuração que constará no DARF ref. a esta situação? Será Fev/2017 por conta do vencimento do aluguel? ou será Mar/2017 de acordo com o pagamento efetivado pelo inquilino?

Desde já agradeço,
Tiago Auci

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:27

Tiago,

O fato gerador (competência) será sempre o mês em que ocorrer o pagamento efetivo do aluguel.

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