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Empresa excluída do simples nacional o que fazer?

GUSTAVO QUIRINO

Gustavo Quirino

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:28

Boa tarde,

"Infelizmente não me atentei a essa particularidade do simples, e realizei uma alteração contratual com um dos CNAE's secundários impeditivo.
Com isso gostaria de iniciar o processo de Recurso na RFB, como proceder nesse casos? Existe formulários temos que preencher antes de protocolar?
Se alguém já fez esse processo, compartilha sua experiencia".


Por favor poderia me orientar! Referente a atividade impeditiva ao simples nacional.


Eu entrando com recurso "Porém, pode-se dar entrada ao recurso junto a Receita alegando que a inclusão desta atividade foi involuntária, causada por erro humano; porém este processo demora".

A minha duvida é:
Se for deferido ok resolvido,
Mas se nao for e for indeferido o recurso, como devo proceder em relação entrega de GIAS, SPED, DCTF entre outras obrigações, neste período em que esta sendo analisado o recurso. Pois utilizarei o numero do processo pra continuar emitindo o DAS correto?

E poderia fazer a opção pelo simples em janeiro de 2018 ?

Desde ja Agradeço sua atenção

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:02

Gustavo Quirino, uma ótima tarde.

Neste caso você deve efetuar o envio das obrigações acessórias normalmente pois juridicamente a empresa não é optante pelo Simples Nacional. O processo administrativo apenas permitirá que você efetue o recolhimento do imposto pelo Simples Nacional.

Em 2018 você poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenha nenhum impedimento.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
GUSTAVO QUIRINO

Gustavo Quirino

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:02

Boa tarde,

Rodrigo Fernando

Muito agradecido pela suas informações.

Aproveitando a sua bondade, já aconteceu algo semelhante com o Sr. que eu possa usar como exemplo?


Desde já agradeço

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 18:41

Gustavo, uma ótima tarde!

Sim, já tive uma empresa em que apurei os impostos pelo Simples Nacional por meio de processo administrativo (com o envio das obrigações acessórias concomitantemente).

Este processo foi deferido, pois tratava-se de erro da Receita Federal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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