Cara Jaqueline Teixeira Salvan,
Pelo pouco que explicou trata-se de uma incorporação imobiliária, ou seja, a empresa construiu para ela mesma e agora que o imóvel está acabado irá vender.
A construção de edifícios é quando a empresas constroem para terceiros, ou seja, executa o serviço.
No caso que descreveu a empresa teria de transferir o terreno para ela, executar a construção e no final (ao receber o "habite-se") registrar a construção na matricula do cartório, e só depois executar a venda, nesse caso não haverá incidência de ISS somente de ITBI. Pois todo tramite é feito via cartórios, como uma negociação imobiliária comum.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.