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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda pessoa fisica

Wilson Roberto de Oliveira

Wilson Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:33

Boa tarde a todos.

Na declaração de ajuste pessoa física, ano calendário 2016, além das retenções, no final houve imposto a pagar.
Para a declaração do ano calendário 2017, irá ter imposto a pagar novamente.
Pergunto.
Posso fazer alguns pagamentos para depois abater na declaração? Se afirmativo
Qual código da receita?
Qual campo da declaração seria informado os valores pagos?






Atenciosamente



Wilson.













MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:52

Pode sim, voce quer antecipar, para nao ficar um valor alto no finall, e isso? Se for, pode ser Carne leao, dependendoda receita, ou antecipaçao do IRPF, veja os codigos na SRF, para nao errar se nao da um trabalho do cao para corrigir. Aconselho a dar uma lida no perguntao a respeito, pois ficara tranquilo ao preencher e recolher o DARF, se isso mesmo que voce esta querendo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:39

Wilson Roberto de Oliveira,

Antecipação espontânea ("recolhimento complementar") do IRPF: "deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246".

Na declaração, informe na Ficha Imposto Pago/Retido, Linha 01/Imposto Complementar, os valores pagos de 01/01 a 31/12.



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