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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional. venda para não contribuintes de Icms local

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 21:06

Olá, Isabelle Oliveira

O recolhimento do diferencial é para os casos em que a venda é para uma localidade em que a alíquota é maior ou menor do que a de origem da venda, no caso de não contribuinte, não há diferença porque mesmo não recolhe.

Cláudio Antônio da Silva
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Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:17

Isabelle, bom dia.

Na realidade essa cobrança para empresas do simples nacional esta suspensa desde fevereiro de 2016, quando o STF concedeu uma liminar suspendendo a incidência do DIFAL nas operações interestaduais e é o que temos de informação.

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