Olá, boa tarde! Eu faço parte de um sindicato de servidores que foi criado em 09/2017, porém o CNPJ ficou librado em outubro /2017, um contador fez pra gente a DCTF dos meses 10, 11, 12/2017 e 01/208 em março/2018 e, inclusive nos passou também duas multas de R$250,00 de dezembro e janeiro. Pelo que entendi, como não temos empregados, temos que fazer de 2/2 meses sem movimento ou inativa, ou seja, se de janeiro foi feita em março/2018, portanto a de fevereiro tem que ser em abril, correto? E as outras obrigações são RAIS que é anual (já foi feita 2018)/ GFIP - já foi feita em março/2018, precisa fazer todo Mês? (mensal - ou só se caso tiver movimento {empregado} e ECF - esta é em julho? Desde já agradeço.