Thiago Macedo
Iniciante DIVISÃO 1, Controller Bom dia,
Trabalho em uma empresa automotiva localizada em São Paulo.
Construímos alguns ferramentais no Brasil e estes ferramentais serão vendidos ao nosso cliente no exterior. Entretanto, como os ferramentais serão utilizados na produção de mercadorias a serem exportadas, os mesmos não serão fisicamente transportados para o exterior. Usualmente, fazemos um contrato de comodato entre o proprietário do molde (empresa localizada no exterior) e nossa empresa, para que possamos utilizar o molde deles.
Aparentemente, esta transação é usual em empresas exportadoras, pois, normalmente o molde tem um valor relevante e é necessário cobrar do cliente quando fazemos a venda. Mas, estamos tendo grande dificuldade em buscar a legislação tributária e alfandegaria correspondente.
Nosso corretor de câmbio não vê problemas em fazermos o fechamento de câmbio apenas com o pedido de compras e a nota fiscal emitida ao proprietário do molde (empresa localizada no exterior).
Nossas dúvidas são:
a) Qual seria o CFOP a ser considerado na nota fiscal de exportação a ser emitida?
b) Seria necessário fazermos o desembaraço aduaneiro desta mercadoria como se esta tivesse sido fisicamente exportada? Se sim, como proceder a respeito.
c) Entendemos que por se tratar de exportação, não teríamos impostos incidentes sobre esta venda (Pis, Cofins, ICMS, IPI, entre outros). Entretanto, não identificamos a base legal que isentaria a cobrança dos mesmos.
Qualquer auxílio ou direciosamento é muito bem vindo! E desde já agradeço o apoio de todos!!
Thiago