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Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:05

Boa tarde,

Caso este parcelamento tenha sido feito no ano passado, você poderá fazer outro este ano, desde que cancele o atual e faça um com o saldo devedor e os débitos atuais. Se este parcelamento tiver sido feito neste ano não poderá fazer outro, visto que só é permitido um por ano.

Atenciosamente
Gabriel Luiz

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