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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito pis e cofins

silvio portugal

Silvio Portugal

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 14:59

Tenho uma empresa do segmento de informatica optante do lucro real. Gostaria de saber como funciona o pis cofins nao cumulativos na venda de micros. Quando uma empresa vende para a minha empresa ela esta isenta do pis/cofins. mesmo assim posso me creditar e abater este valor do preço do micro?(9,25%). Existe uma mesma pergunta a este respeito que foi feita em 08/04/2008 por Sonia e a pergunta foi feita em 4 partes. Me parece que so a primeira parte foi respondida. Quem pode me esclarecer melhor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 18:06

Boa tarde Silvio,

Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do artigo 8º da Lei nº 10.637/2002, e do Inciso XXV, artigo 10º da Lei nº 10.833/2003, observado o disposto no artigo 15º desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa dizer que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos.

Entre as receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa estão as decorrentes;

das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas, auferidas por empresas de serviços de informática.

Nota
A exclusão da não-cumulatividade não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado.

Face ao exposto, se sua empresa explora alguma das atividades descritas acima, não pode optar pelo pagamento do PIS e da COFINS no regime Não-Cumulativo devendo oferecê-las à tributação pelo regime Cumulativo, ainda que seja optante pelo Lucro Real.

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silvio portugal

Silvio Portugal

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 08:10

Obrigado pela atenção. Talvez tenha esquecido de informar que se trata de uma empresa que comercializa computadores, perifericos e acessorios. A pergunta é: Estando ela isenta do pagamento do pis/cofins, mesmo assim utiliza creditos pelas compras? Qual legislação regulamenta essa questão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 09:36

Bom dia Silvio,

Você não informou que sua empresa explora o comércio de computadores, perifericos e acessórios, daí a resposta não ter satisfeito suas expectativas e a perda de tempo em elaborá-la.

Lê-se nos dispositivos legais que:

Dos valores de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) (COFINS) e 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) (Contribuição para o PIS/PASEP) sobre os valores:

das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês


Não há em lei nada que proiba descontar créditos em operações cujas alíquotas para as contribuições do PIS e da COFINS no regime de Não Cumulatividade tenham sido reduzidas a zero.

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