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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCELO MURILO DANTAS CORREA

Marcelo Murilo Dantas Correa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 15:33

Saudações

Não entendo uma situação, a receita diz que não é necessário enviar DCTF apartir de 2014, para orgãos que não tem movimento e aparece como pendencia nos relatorios de uma camara municipal!

Alguem sabe me informar se é obrigatório ou não?

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:50

Boa tarde Marcelo,


Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015,


DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTF


Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
II - as unidades gestoras de orçamento:
a) dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
b) das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


No caso, como não há débitos a declarar, é necessário apenas transmitir a DCTF de Janeiro de cada ano.


Att,

...

Vinicius de Moraes
Contador

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