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Informação de Crédito de PIS e COFINS Retido na Fonte pela e

RODRIGO TORRES DOS REIS

Rodrigo Torres dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:54

Caros boa tarde!


Tudo bem?


Preciso de auxílio com relação aos créditos de PIS e COFINS retidos na fonte em um processo de incorporação.


Nos casos de incorporação os créditos de PIS e COFINS são informados no SPED EFD Contribuições da empresa incorporadora, no bloco F 800 - Créditos Decorrente de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão.

Os valores informados no Bloco F800, serão automaticamente transferidos para os blocos 1100 (PIS) e 1500 (COFINS).

Sendo esses blocos 1100 e 1500 para controle de créditos fiscais de PIS e COFINS, nas questões de incorporação, a incorporadora passará a controlar os créditos de valores retidos na fonte nestes campos?

Visto que dentro do F800 eu não consigo determinar se o crédito é fiscal ou retido fonte.


Estou propenso a enviar o SPED e controlar os créditos na empresa incorporadora apenas no 1100 e 1500.

Aguardo o retorno de vocês amigos.


Desde já agradeço.


Obrigado.

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