Rodrigo Torres dos Reis
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Caros boa tarde!
Tudo bem?
Preciso de auxílio com relação aos créditos de PIS e COFINS retidos na fonte em um processo de incorporação.
Nos casos de incorporação os créditos de PIS e COFINS são informados no SPED EFD Contribuições da empresa incorporadora, no bloco F 800 - Créditos Decorrente de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão.
Os valores informados no Bloco F800, serão automaticamente transferidos para os blocos 1100 (PIS) e 1500 (COFINS).
Sendo esses blocos 1100 e 1500 para controle de créditos fiscais de PIS e COFINS, nas questões de incorporação, a incorporadora passará a controlar os créditos de valores retidos na fonte nestes campos?
Visto que dentro do F800 eu não consigo determinar se o crédito é fiscal ou retido fonte.
Estou propenso a enviar o SPED e controlar os créditos na empresa incorporadora apenas no 1100 e 1500.
Aguardo o retorno de vocês amigos.
Desde já agradeço.
Obrigado.