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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples Nacional_Transporte de Cargas

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:53

Bom dia, Nobres Colegas!

Estou com uma dúvida que é a seguinte:
Temos uma empresa Optante Pelo Simples Nacional, CNAE: 49.303-02,Transporte Rodoviário de Cargas, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional. Estamos tributando o valor total dos Serviços Prestados no Anexo III. Acontece que a empresa é situada em no Interior de Minas Gerais. Os serviços são Prestados para uma Empresa Matriz (Ramo de Eletrodomésticos) no Estado de São Paulo; fazemos o Transporte destas mercadorias do Estado de São Paulo para a Filial que fica no Interior de Minas Gerais. A minha dúvida é:
Pelo fato desta mercadoria sair do Estado de São Paulo, têm alguma regulamentação específica com relação ao ICMS, com relação ao recolhimento. O empresário ficou sabendo por meio de terceiros que ele deveria recolher o ICMS de origem no Estado de São Paulo, nós orientamos ele que pelo fato de sua empresa ser do " Optante do Simples Nacional" a parte do ICMS já está sendo tributada na " Apuração do DAS", mas agora fiquei na dúvida. A empresa emite CTe. Se algum dos colegas puderem me auxiliar, ficou muito agradecido.

Att,
Henrique

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:14

Prezado Henrique Jeronimo Soares, bom dia.

Nos casos em que a transportadora é optante pelo Simples Nacional, possui IE na UF distinta do inicio da prestação do serviço, quem recolherá o ICMS é:

1 - O tomador do Serviço, se inscrito no cadastro de contribuinte da UF de inicio da prestação

2 - A transportadora se o tomador for produtor rural ou MEI.

No caso 1, o tomador fica dispensado de recolher o ICMS no caso em que a transportadora decida recolher o imposto por intermédio da GNRE.
No caso 2, o ICMS é recolhido por intermédio da GNRE.

A transportadora optante pelo Simples Nacional, recolherá o ICMS utilizando a GNRE, com o percentual equivalente ao que seria tributado pela sua faixa de receita bruta no anexo I da LC 123/2006.

Estes serviços, por ter o ICMS recolhido no inicio da prestação, ao realizar a apuração do DAS, o valor equivalente ao ICMS deverá ser descontado (Caso 1 e Caso 2).

Base Legal:
Artigos 115 e 316 do RICMS/SP e COMUNICADO CAT-82/98.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:48

Prezado Edmar, quero lhe agradecer pelos devidos esclarecimentos.
Irei entrar em contato como cliente e acabar de esclarecer algumas dúvidas pertinentes a esta Prestação de Serviço.

Att,
Henrique

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