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TRIBUTOS FEDERAIS

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agencia de viagens e turismo

ANTONIO ABATEPAULO NETO

Antonio Abatepaulo Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 10:28

Meus amigos.

Um novo cliente, com atividade de Agencia de Viagens e Turismo, esta me solicitando uma declaração de faturamento sobe o montante recebido dos clientes e expliquei que o faturamento dele é o valor da comissão que ele recebe e emite a NF, ou seja, em torno de 10% dos pacotes vendidos.

Ou seja, vende para um cliente uma viagem de R$ 1.000,00, más tem que pagar a compania aérea R$ 900,00. Isto não é intermediação de negócio?

O faturamento dele é o valor da comissão ou estou enganado?

Estou num impasse com ele pois a gerente do banco disse pra ele que tenho que fazer a relação pelos boletos emitidos e assinar.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 18:40

Boa tarde Antonio.

Sim, você está correto.
O faturamento da empresa é o valor da comissão.
Os bancos pedem essa declaração majorada para poder conceder maiores vantagens ou limites para os clientes, mas essa declaração não é legal.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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