Maria Izabel de Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde!
Estou com uma dúvida e preciso de ajuda.
Trabalho em uma empresa que no ano de 2015 era tributada pelo Lucro Presumido e teve um prejuízo de R$ 900.000,00.
Como se tratava de Lucro Presumido na ECF não tem o preenchimento do Lalur demonstrando prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Atualmente a empresa tem mais de R$ 1.000.000,00 de impostos federais em atraso.
Alguém pode me dizer se posso utilizar esse prejuízo para abater a dívida, conforme regras da MP 783/2017?
Agradeço desde já a colaboração.
Maria Izabel de Araujo