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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda retido na fonte de funcionário e não recolh

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 25 junho 2017 | 13:26

Isto e infracção a legislação fiscal, denomina-se, apropriação indebita, voce tem o informe de rendimento assinado pela empresa, e declarou com base nele, foi isso que aconteceu. E caiu em malha fina, se foi e porque eles ou nao recolheram , ou nao informaram na DIRF, a soluçao e voce denunciar a mesma, e aguardar, a soluçao, pois a receita so lhe pagara se receber. Mantenha seus documentos em ordem , pois voce fazendo a denuncia , vai demorar um bocado, se voce nao esta vinculado mais a empresa, daria a seguinte sugestão, faça uma carta, relatando o fato, e quer uma soluçao caso contrario sera obrigado a fazer uma denuncia para , fazer valer seus direitos, a muito contragosto, pois sabe que a mesma causara a empresa grandes transtornos e custos, e de um prazo para a soluçao, atenção Carta com AR, e prenda em sua via.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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