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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo de juros de débitos parcelados à luz da Lei 12996/14

Adalberto Pereira Lima

Adalberto Pereira Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 08:55

Prezados companheiros,

A empresa na qual trabalho tem um parcelamento de débito feito à luz da Lei 12+996/14.
Os pagamentos das parcelas vem sendo realizados pontualmente, mas precisamos saber se os cálculos dos juros estão sendo aplicados corretamente.
Informamos, que no valor de cada parcela, a Receita adiciona em coluna separada, o valor dos juros e, além disso, quando recebemos um relatório acerca dos pagamentos já efetuados, o valor pago é normalmente subtraído do saldo devedor, porém, a Receita, ao mesmo tempo, faz uma atualização do débito pela SELIC.
Perguntamos aos companheiros:
1. É normal o acréscimo de juros no momento do pagamento de cada parcela?
2. Se já pagamos os juros no momento do pagamento das parcelas, por que a Receita aplica juros sobre o montante apurados de tempos em tempos?

Agradecemos muito se puderem nos auxiliar.

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