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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 08:58

Bom dia,

Notas fiscais de prestação de serviço, que possuem retenção na fonte, estamos pagando o valor bruto da nota sem descontar as retenções, gostaria de saber se está correto, se o valor correto a ser pago é o valor bruto da nota, ou o valor liquido com os descontos das retenções. Gostaria de saber também se esses valores das retenções são pagos na guia DARF ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:09

Gabriela,

Se a empresa é tomadora de serviços, e retém os impostos do prestador, deve-se pagar o total líquido da nota, porém, paga-se os valores dos impostos retidos, através de DARF's dos impostos federais e o ISS através de guia municipal (se houve retenção).

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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