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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IRRF

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:10

Bom dia,

Um cliente alega que emitiu 2 Notas Fiscais no mês de junho à um tomador LP, no qual a primeira teve o valor de R$ 129,00 e a segunda, emitida uma semana depois, com valor de R$ 61.000,00.

Como a primeira Nota não alcançou o mínimo para reter o IR e PCC, a tomadora descontou este valor na segunda Nota, pois está dento da mesma competência. A tomadora descontou apenas o PCC da primeira Nota.

Minha dúvida: A tomadora também tinha que descontar o IR da primeira Nota? Há alguma base legal para dispensar a retenção do IR da primeira Nota ?

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