Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Um cliente alega que emitiu 2 Notas Fiscais no mês de junho à um tomador LP, no qual a primeira teve o valor de R$ 129,00 e a segunda, emitida uma semana depois, com valor de R$ 61.000,00.
Como a primeira Nota não alcançou o mínimo para reter o IR e PCC, a tomadora descontou este valor na segunda Nota, pois está dento da mesma competência. A tomadora descontou apenas o PCC da primeira Nota.
Minha dúvida: A tomadora também tinha que descontar o IR da primeira Nota? Há alguma base legal para dispensar a retenção do IR da primeira Nota ?