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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO EIRELI x EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

ELIZABETH MELLO

Elizabeth Mello

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:26

Uma empresa EIRELI e uma empresa INDIVIDUAL no caso sendo prestadoras de serviços de psicanílise e psicologia que se agrega no anexo VI, inicialmente com a tributação 16,93%, a dúvida é a seguinte: tem diferença de tributação no caso ser EIRELI x EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? uma vez que o anexo é o mesmo.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 22:33

Como Empresário Individual, se as atividades for consideradas profissões regulamentadas ou assemelhadas veja o Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 - Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);

Neste casos, mesmo que inscritos no CNPJ terão os rendimentos decorrentes do exercício da profissão tributados na pessoa física, se a empresa for Empresa Individual.

APARECIDA MOTA
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:37

Aparecida, boa tarde.

Como funciona essa tributação de PF?
"Neste casos, mesmo que inscritos no CNPJ terão os rendimentos decorrentes do exercício da profissão tributados na pessoa física, se a empresa for Empresa Individual".

Se optante pelo SN, emitimos a DAS + IR na Pessoa Física?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora

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