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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 07:17

Bom dia Senhores

Minha dúvida é: criei uma entidade imune isenta em julho de 2016, permanecendo inativa no ano de 2016 todo. Em janeiro de 2017 teve movimentação bancária no extrato.
Como coloco na dctf 3.4? Empresa inativa ou não, já que estava inativa em 2016?
A inatividade é referente ao ano calendário anterior conforme a antiga dspj ou é referente ao ano atual 2017?

Agradeço desde já!

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:50

Boa tarde Leonel,

A inatividade para o ano de 2017, será declarada na DCTF 3.4, informando só o mês 01/2017, depois em 2018 entrega só 01/2018, sucessivamente, agora é apresentado antecipadamente a inatividade para o ano corrente, essa regra começou a vigorar desde o ano calendário 2016.

No caso a empresa que você abriu foi em 07/2016, entregaria só uma DCTF de 07/2016 para informar a inatividade de 2016.

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:46

Adriano

Primeiramente obrigado!

Resumindo:
Nossa entidade teve movimentação bancaria em janeiro/2017. Dessa forma faço a dctf de 01/2017 apenas zerada sem debitos. Não marco a opção PJ inativa no mes da declaração. Correto? Deixo em branco ja que não esta inativa em janeiro. isso mesmo?

Mais uma coisa:
no campo " Situação da PJ no mes da declaração" coloco : PJ teve sua inscrição no cnpj efetivada ou entrou em atividade no mes da declaração. no nosso caso por ter entrado em atividade . esta correto?

agradeço

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:05

Bom dia Leonel,

1 -) Isso mesmo, informa o mês 01/2017 sem clicar na opção de inatividade, o sistema vai entender que a Empresa terá mais registros ao decorrer do ano, ou seja, não vai permanecer inativa durante todo o ano.

2 -) Pode colocar essa opção sim ou pode por ´´PJ não se enquadra em nenhuma...`` isso não vai influenciar em nada, é apenas para ter um histórico da situação...

JOSE VASCO

Jose Vasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:00

Bom dia Senhores!

Fui transmitir uma declaração no novo programa 3.4 de uma empresa sem débitos a declarar de janeiro/2017 e veio a seguinte mensagem " A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA - Para entregar DCTF Mensal referente ao ano calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal" . Alguém já transmitiu alguma sem débitos a declarar? Se o programa é para empresas inativas e sem débitos a declarar como vou transmitir as declarações das empresas que não tem débitos a declarar?

Desde já agradeço!

Renata de Jesus Gomes

Renata de Jesus Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:01

Boa tarde
tenho a seguintes duvidas

Possuo empresas que são inativas desde 2016 como a obrigatoriedade é entregar a dctf no mês de 01/2017 a mes que foi prorrogada pergunto como será feita essa dctf de informações referente o segundo semestre de 2016?

minha outra duvida é empresa sem movimento devo entregar janeiro/fevereiro/março e abril/2017?
empresa inativa a opção que tenho é inativa no mês da declaração entende- se que terá que entregar também janeiro/fevereiro/março e abril/2017?

e depois a entrega das dctfs continua as regras antigas

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:37

Boa tarde senhores

Estou tentando enviar declarações inativas e tambem sem debitos a declarar em 01/2017 , mais esta dando o seguinte erro.

A Transmissão não foi concluida
A partir de 1º de janeiro de 2014, as PJ que não tenham debitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


Qual orientação?

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
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Twitter: lpiovezan

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