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Desenquadramento MEI por atividade

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:44

Bom dia colegas.
Estou fazendo um desenquadramento de um MEI por causa da atividade.
O sistema solicita a data que ocorreu a situação impeditiva.
Minha pergunta: Como vou colocar uma data se não fiz alteração de atividade, pois não existe o código no sistema do empreendedor?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:45

Luciana Dias Barros
Boa tarde!

Informe neste caso a data de interesse do desenquadramento, e fique atenta com relação aos efeitos da exclusão para aproveitar o processo de alteração de atividade para já alterar também a nome empresarial (excluindo o número do CPF).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:50

Paulo R. Schafer que bom que respondeu.
Entrei em contato com o pessoal da receita federal.
Dá uma olhada.

Agora há pouco mandei esta pergunta: Estou fazendo um desenquadramento de um MEI por causa da atividade.
O sistema solicita a data que ocorreu a situação impeditiva.
Minha pergunta: Como vou colocar uma data se não fiz alteração de atividade, pois não tem CNAE no sistema do empreendedor para a atividade de Empresa de Segurança?

RECEBI ESTA: Neste caso, faça a alteração de CNAE por meio do procedimento normal de alteração no CNPJ.
Após a alteração no CNPJ (inclusão de CNAE vedada), deverá ocorrer o desenquadramento automático do SIMEI.

Quando fui fazer o que me indicaram apareceu este aviso no sistema do CNPJ: Prezado Microempreendedor Individual - MEI, este aplicativo permite apenas a alteração de sua Natureza Jurídica e a Reativação da inscrição no Estado. A alteração dos seus demais dados cadastrais é realizada por meio do Portal do Empreendedor, em https://www.portaldoempreendedor.gov.br".

O que devo fazer na verdade????
Se no portal do empreendedor não existe a atividade para que eu faça a alteração?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:33

Luciana Dias Barros
Bom dia!

O processo de alteração ja deverá ocorrer da mesma forma que as demais empresas, ou seja, por meio da junta comercial, pedido de viabilidade etc.

Todavia em SC para que tenhamos acesso ao sistema da Junta precisamos primeiro enviar comprovante de desenquadramento, tal por este motivo a resposta obtida da receita federal não sentido, pelo menos ao nosso estado de SC.

Sempre procedi da forma informada em minha resposta anterior, pois foi nosso entendimento de como devera ocorrer.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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