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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 3.4 sem débitos a declarar (a empresa não está inativa)

BRUNO ENRIQUE PILLER

Bruno Enrique Piller

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:22


Boa tarde, na DCTF 3.3b as declarações sem débitos referentes aos períodos de 01/2017 até 04/2017 foram bloqueadas para serem transmitidas na versão 3.4.
A minha dúvida é: como deve ser preenchida a DCTF 3.4 no caso de uma empresa que não teve débitos a declarar, porém, não está inativa em 02/2017?
Existe a opção “PJ inativa no mês da declaração", mas, a meu ver esta opção deve ser utilizada apenas em 01/2017 para as empresas que de fato inativas, não servindo para empresas que apenas estavam sem débitos em um mês específico.
No meu entendimento eu devo informar todos os dados normalmente sem marcar que e a empresa está inativa e não informar débitos, porém, tenho medo do PGD gerar multas por entender que a declaração está sendo entregue em atraso, o que sabemos que não é verdade, pois a versão 3.3b bloqueou as declarações sem débitos. O que vocês acham?


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:34

E isso mesmo que você deduziu, mas ainda não esta sendo possível a transmissão pela nova versão, estão com problemas técnicos, parece que vão liberar a transmissão a partir de 1/7/17. Você não vai clicar em inativa, pois ela não esta, porem não tem débitos a declarar (estranho não faturou nadinha? ), ela vai então sem movimento, só voltara a fazer outra quando houver movimento, conforme explicado aqui mesmo no fórum anteriormente. Colega vamos continuar acompanhando a novela intitulada DCTF versão 3.4, em mais uns capítulos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
BRUNO ENRIQUE PILLER

Bruno Enrique Piller

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:18

Obrigado a todos pelos esclarecimentos.

Boa tarde pessoal, a Receita liberou a transmissão das Inativas, já transmiti quase todas as minhas inativas, porém, alguns erros surgiram para transmitir empresas que tinham algum mês sem débitos. Vejam a reclamação que registrei na ouvidoria :

Boa tarde, estou tentando transmitir a DCTF na versão 3.4 e estou enfrentando problemas. A empresa transmitiu as DCTFS com débitos referentes às competências de 01/2017, 03/2017 e 04/2017 na versão 3,3b e não transmitiu a DCTF de 02/2017, pois, a versão 3.3b impedia a transmissão de DCTF sem débitos. Agora ao tentar transmitir a DCTF de 02/2017 na versão 3.4 aparece o seguinte erro: A partir de 1 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a informar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecer nesta situação. Note que a empresa informou débitos em 01/2017 e 03/2017, ou seja, 02/2017 não é o segundo mês sem débitos, esta mensagem é um erro do validador. Tenho outra empresa que apresentou DCTF sem débitos em 12/2016 e a mesma precisa apresentar DCTF de Inatividade em 01/2017 e o validador 3.4 também impede a transmissão informando o mesmo erro. Neste caso seria o 2 ° mês sem débitos a declarar, porém, a empresa não está dispensada de apresentar a DCTF em janeiro de cada ano calendário, caso eu deixe de transmitir a DCTF de 01/2017 porque eu transmiti a 12/2016 sem movimento logo constará que a empresa deixou de apresentar a DCTF de 01/2017. Como a Receita Federal pediu que informássemos qualquer problemas com a DCTF 3.4 estou enviando essa reclamação para que possam solucionar o problema.
Vocês estão enfrentando dificuldades semelhantes às minhas ?

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