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Multa por rescisão contratual em empresas do Simples Naciona

Dayane

Dayane

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:32

Boa tarde a todos!

Minha empresa é do Simples Nacional e irá receber um valor referente a multa de rescisão contratual. Sei que esse tipo de receita não é considerada pelo Simples Nacional de acordo com a Resolução do CGSN 129/2016. Sabendo disso, como devo declarar essa receita para o fisco? Qual documento devo emitir para comprovar esse recebimento? Realmente não pagarei nenhum imposto sobre essa receita? E quando o banco declara no e-Financeiro essa entrada na conta da minha empresa poderemos ter maiores problemas com o fisco no futuro?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 18:20

Lança como demais receitas ou receitas não operacionais.

Contudo acredito que haja problemas, pois a receita é decorrente do encerramento de um contrato.
mediante a isso creio que caiba entendimento legal de que é receita oriunda do contrato de prestação de serviços.


Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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