Dayane
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos!
Minha empresa é do Simples Nacional e irá receber um valor referente a multa de rescisão contratual. Sei que esse tipo de receita não é considerada pelo Simples Nacional de acordo com a Resolução do CGSN 129/2016. Sabendo disso, como devo declarar essa receita para o fisco? Qual documento devo emitir para comprovar esse recebimento? Realmente não pagarei nenhum imposto sobre essa receita? E quando o banco declara no e-Financeiro essa entrada na conta da minha empresa poderemos ter maiores problemas com o fisco no futuro?