x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.654

Retenções de impostos

MALU

Malu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:57

Bom dia!
Preciso de uma ajuda.
Empresa do Lucro Presumido Clinica Médica o serviço prestado é o 4.01 na lista de retenções de IR e CRF, quando presta serviço para hospitais ( CONSULTAS/PLANTÃO) e quando atende Plano de Saúde ( Tacchimed) nessas notas deverá ser retido os impostos IR e CRF?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:49

Malu bom dia cabem retenção sim tanto de 1708 e 5952
4.01. Medicina e biomedicina



Alíquota Código DARF Vencimento
1,50% 1708 Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

CONDIÇÕES

HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).

CONSULTAS RELACIONADAS - De acordo com as Soluções de Consulta nº 366/2006 e 208/2012, os serviços profissionais de medicina, inclusive fisioterapia, quando não executadas dentro do ambiente físico de ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital ou pronto-socorro estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.

PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 170 a 174 do RIR/99).

VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).

IMPOSTO DEVIDO PELO PRESTADOR - O imposto retido será considerado antecipação do imposto devido pela prestadora do serviço (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 650 do RIR/99).

4.01. Medicina e biomedicina



Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento

CONDIÇÕES

REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de profissionais de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).

CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 378/2004, os pagamentos celebrados a clínica médica e odontológica referente aos serviços profissionais de medicina e odontologia estão sujeitos à incidência das contribuições sociais retida na fonte.

CSLL - PRESTADOR - ISENÇÃO - Há previsão de isenção da CSLL em relação aos serviços prestados por instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 12 da IN SRF nº 390/2004.

PIS/COFINS - PRESTADOR - ISENÇÃO - Há previsão de isenção do PIS e da COFINS, em relação à receita, nos serviços prestados por templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações, sindicatos, federações e confederações, serviços sociais autônomos, conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, fundações de direito privado, condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e pelas Organizações Estaduais de Cooperativas (artigo 9º, c/c o artigo 47, da IN SRF nº 247/2002).

Especificamente em relação à COFINS, somente caberá a isenção em relação às receitas derivadas de suas atividades próprias (artigo 47 e § 2º da IN SRF nº 247/2002).

RECOLHIMENTO INDIVIDUALIZADO - Em serviços amparados por isenção (ou serviços em que o prestador seja isento), não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:

- 5987 - CSLL;

- 5979 - PIS;

- 5960 - COFINS.

VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (artigo 31, § 3º, da Lei nº 10.833/2003).

SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 1º, § 6º, da IN SRF nº 459/2004).

COOPERATIVA - Não haverá retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas (artigo 5º da IN SRF nº 459/2004).

INFORMAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL - O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal (artigo 1º, § 10, da IN SRF nº 459/2004). O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza

fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
MALU

Malu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:02

Boa tarde Luciano,
Agradeço muito pela sua ajuda.
Então só pra ver se entendi bem!
Mesmo que a "minha empresa" preste serviço para um hospital a mesma deverá destacar as retenções e nota?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.