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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa excluida do Simples Nacional. procedimento

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 10:57

Bom dia!

Uma empresa excluída do simples nacional em 31.12.2008 por motivos de débitos junto a receita federal, e posteriormente regularizados no prazo em janeiro, feita a nova solicitação de inclusão em fevereiro respeitando o segundo prazo, tendo o pedido de inclusão indeferido, e posteriormente no final de março protocolado junto a receita um processo adm de solicitação de inclusão ao Sistema Simples Nacional demonstrando q os débitos foram pagos dentro do prazo. O processo esta em analise na receita federal e no momento atual continuamos a proceder como se a empresa estivesse no simples nacional, emitindo as DAS da mesma forma. Isso é correto?

OBS: Situação tributaria anterior ( LUCRO PRESUMIDO)

Outra coisa a empresa continua com debitos atuais, deixando de recolher em dia, os parcelamento PAEX, PAES e Das mensal. Isso pode atrapalhar da descisão da receita?

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 11:21

Camila, ja aconteceu isso comigo, e eu tive a orientação da receita federal de continuar recolhendo os impostos na forma de tributação que a empresa se encontra, por que pela receita federal ela e optante pelo lucro presumido, e tem varias obrigações diferenciada para ser apresentada a receita federal, como por exemplo DACON e DCTF, a falta dessas declarações poderar gerar multas, e se caso a empresa não venha a enquadrar a empresa tera que recolher todos os tributos como lucro presumido retroativo com multas e juros, acarretando um grande prejuizo a empresa.

é mais facil você compensar esses impostos pagos a maior no lucro presumido se a empresa enquadrar, do que voce ter que recolher tudo isso retroativo se ela não enquadrar.

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 20:23

Boa noite


quando a empresa é excluida do simples nacional, existe o termo da exclusão, depois que vc gera esse termo, la memso no site do simples na opção da consulta com o codigo de acesso, existe um prazo de 30 dias para formalizar contestação,

Aconteceu comigo, fiz esse procedimento dentro do prazo, meu cliente pagou os darfs que podia e parcelou os outros, entramos com a impugnação.
e a receita aceitou

Att

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:11

Vou postar esta mesma mensagem que deixei no tópico Pesquisa de Situação Fiscal pela razão de ficar indeciso de qual seria o melhor.

"Bom dia.
É a primeira vez que solicito a pesquisa de situação fiscal de uma empresa, e tive o seguinte nos relatórios:

Abertura: 1999
PJ Obrigada a entrega DCTF (até 2009): NÃO
213-5 - Empresário Individual
Porte: MICRO
Inclusão SIMPLES: 02/12/1999
Exclusão SIMPLES: 30/06/2007
--------
REFIS: não é optante
Data opção PAES: 31/07/2003
Situação: Encerrada por rescisão em 31/08/2006
--------

Além dos valores pendentes de pagamento na PGFN, ela tem GFIPs para entregar desde 2007, DIRF e outras declarações.

Pergunto:

1 - Se ela foi excluída do Simples em 2007, quer dizer que está em qual regime? Há uma regra/lei para esta transição?

2 - É possível voltar a ser do Simples, se eu pedir um parcelamento dos impostos em débito, e regularizar as declarações?

3 - Se não é simples, será Presumido ou Real. Neste caso, terá que pagar as famosas e indesejáveis multas de R$ 500,00 por declaração (DCTF e DACON) não entregues até hoje?

Obrigado."

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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