Bom dia contadores,
Seguem alguns esclarecimentos baseados nas experiencias que tive, bem como pesquisas em fóruns e na legislação:
- A RFB atualizou o validador e agora é possível entregar DCTF sem movimento (sem débitos a declarar) de empresas cuja DCTF sem movimento também foi entregue em dezembro/2016. Fiz isso hoje (11/07/2017) e deu certinho.
- Sem movimento é diferente de Inativa, marque como inativa apenas a empresa que não realizou nenhum tipo de movimentação, inclusive bancária, do contrário a opção correta é entregar a DCTf normalmente, apenas sem informar débitos e créditos.
- INATIVA: permite entrega sem certificado digital/ procuração. SEM MOVIMENTO exige certificado digital/ procuração.
- Deverá ser entregue apenas o mês de janeiro das Inativas, volte a entregar DCTF apenas quando a empresa volte a ter movimento.
- Quanto a SEM MOVIMENTO (ausência de débitos), entregue no 1º mês em que não houveram debitos, e volte a entregar quando a empresa tiver débitos a declarar. Ex: empresa não teve movimento em janeiro e fevereiro, mas teve em março - entregue em janeiro sem movimento, e volte a entregar em março.
Espero ter ajudado.