Caro Colega Paulo Robson,
Acredito que vc deva estar errado, por isso peço a opinião de mais colegas sobre minha Duvida sobre DCTF pra empresas inativas, se devemos entregar apenas a de janeiro??? pelo que entendi, a RFB afirma " Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro."
Quem está por dentro do assunto favor postar sua opinião, pois como estamos dentro do prazo pra mandar, gostaria de ficar coerente na situação. Obrigado!